A Coordenadoria da Juventude tem o papel de formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com outras secretarias e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia das juventudes, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de Políticas Públicas Municipais voltados para a Juventude. A Coordenadoria da Juventude - COORJUV é o órgão responsável pela implementação da PMJ no município de Volta Redonda.
Uma super PARCERIA
O SITE FOI Desenvolvido EM UMA SUPER PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E
A UNIFOA, TODO SITE FOI Desenvolvido E PENSADO POR JOVENS DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO, Jornalismo, Publicidade e DESING DO PROJETO DE Extensão ACI - Agência de Comunicação Integrada.
EIXOS
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E AÇÕES COM FOCO A COLOCAÇÃO DO JOVEM NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, Estágio E NO MERCADO DE TRBALHO.
O Centro Oportunizar é um espaço que leva aos Jovens de Volta Redonda ferramentas de como se PREPARAR e se DESENVOLVER para BUSCAR uma vaga no mercado de trabalho.
• Visa promover o acesso aos jovens nas oportunidades e benefícios de instituições que ofertam como vagas de jovem aprendiz e estágio na cidade.
• Além de auxiliar o jovem com a retirada de documentações, informações.
• Elaboração de currículo;
• E-mail profissional e Linkedin;
• Direcionamento e inscrições como vagas de jovem aprendiz;
estágio e demais vagas do universo do trabalho;
• Além de informações e mecanismos sobre quando, como e por onde começar a empreender.
Conselho Municipal da Juventude OU CMJ foi CRIADO Pela Lei Municipal 4.205 de 2006 com a Função de Ser o Órgão de Representação da Juventude na Cidade.
Arte.
9 ° - Compete ao CMJ:
I. deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, técnico o cumprimento dos objetivos da PMJ;
II.
elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Municipal da Juventude, a ser proposta ao Comitê PMJ, recomendando os temas, programas e projetos considerados prioritários para a PMJ, indicando os objetivos a serem alcançados no período de 2 (dois) anos;
III.
avaliar uma regular implementação e a execução da PMJ, estabelecendo sistemas adequados de indicadores;
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organizar e regulamentar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal da Juventude para a eleição dos Conselheiros Municipais da Juventude;
V. estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
VI.
promover a integração dos órgãos da PMJ;
VII.
Elaborar o seu Regimento Interno.