Art. 6° - Fica instituído o Comitê de Articulação e Acompanhamento da PMJ – Comitê PMJ, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, com a função de acompanhar a implementação dos programas e ações da PMJ.Art. 7° - O Comitê PMJ será integrado por 1 (um) representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:I. COORJU - Coordenadoria da Juventude;II. SMG - Secretaria Municipal de Governo;III. SMP – Secretaria Municipal de Planejamento;IV. SMS – Secretaria Municipal de Saúde;V. SME – Secretaria Municipal da Educação;VI. SMC – Secretaria Municipal de Cultura;VII. SMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;IX. SMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;X. SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;XI. EPD/VR – Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda;XII. FEVRE – Fundação Educacional de Volta Redonda;XIII. FBG – Fundação Beatriz Gama.§ 1° - Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.§ 2° - Os trabalhos do Comitê PMJ serão coordenados pelo representante da COORJU.§ 3° Caberá a SMG, através da COORJU, prover o apoio administrativo e os meios necessário á execução dos trabalhos do comitê PMJ.§ 4° Compete ao Comitê PMJ:I. Definir os programas e ações que compõem a PMJ;II. Estabelecer a metodologia de acompanhamento da PMJ;III. Acompanhar e avaliar as atividades de implementação da PMJ;IV. Promover a difusão da PMJ junto ao órgão e entidades governamentais e não governamentais;V. propor sugestões de ajustes de programas e ações da PMJ;VI. Elaborar relatórios, informes e outros instrumentos sobre a PMJ, que poderão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Juventude, para análise de resultados;VII. Manifestar-se sobre a criação de novos programas e ações para a PMJ;VIII. Zelar pela integração e articulação dos programas e ações da PMJ;